Advogado especialista em Direito Securitário explica prazos e etapas para reverter negativas abusivas
Acionar um seguro deveria ser um processo simples: você paga regularmente a apólice, e, quando ocorre um sinistro – como furto, roubo, acidente ou falecimento –, espera receber a indenização. No entanto, muitas seguradoras negam o pagamento, deixando os segurados em uma situação de incerteza e prejuízo.
O advogado especialista em direito securitário Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, alerta que, embora as seguradoras tenham o direito de negar indenizações quando há justificativa legal, muitas recusas são indevidas e podem ser contestadas. “É essencial que os segurados conheçam seus direitos para não serem prejudicados. Muitas negativas são abusivas e podem ser revertidas na Justiça”, afirma.
Prazo para processar a seguradora
Caso a seguradora negue o pagamento, o segurado tem um ano para ingressar com uma ação judicial a partir do recebimento da recusa por escrito. “No caso de seguro de automóvel, por exemplo, o prazo começa a contar a partir da negativa formal”, explica Nigro.
Há, no entanto, uma diferença no prazo quando o beneficiário não é o próprio segurado. Segundo o Código Civil, familiares, empregados ou terceiros afetados têm até três anos para buscar seus direitos na Justiça.
Passo a passo para contestar a negativa da seguradora
Quando um sinistro ocorre, seguir as etapas corretas é fundamental para garantir o pagamento da indenização. O advogado destaca as principais recomendações para segurados:
✅ Notifique a seguradora imediatamente sobre o ocorrido, fornecendo todas as informações necessárias.
✅ Guarde a recusa da seguradora por escrito. Esse documento é essencial para comprovar o prazo legal e a justificativa da negativa.
✅ Reúna provas que sustentem sua versão, como boletins de ocorrência, laudos periciais e testemunhas.
✅ Busque orientação jurídica caso a seguradora continue negando o pagamento de forma injustificada.
Nem todas as negativas podem ser revertidas
Nem sempre a seguradora age de má-fé ao negar o pagamento de um sinistro. Em alguns casos, como na cobertura para terceiros em acidentes de trânsito, o pagamento só ocorre se houver a comprovação da culpa do segurado.
Além disso, é importante saber que o seguro de terceiros não cobre parentes do segurado, como cônjuges, filhos, pais e irmãos, ou parentes por afinidade, como sogros e cunhados.
“Por isso, antes de acionar um seguro, é fundamental entender as cláusulas do contrato e saber exatamente quais são os direitos e deveres do segurado”, alerta Nigro.
Caso haja indícios de negativa abusiva, a orientação do advogado é clara: busque seus direitos e não aceite a recusa sem questionamento.