Reforma tributária aumenta o rigor das regras para benefícios fiscais a PCDs

Em artigo, especialista fala das novas regras dos automóveis para PCD

Entrou em vigor, no início de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária. Apesar de muito recente, a nova legislação já desencadeou algumas polêmicas. Uma das mais importantes diz respeito ao maior rigor nas regras para conceder isenção fiscal a pessoas com deficiência (PCDs) na compra de veículos.

O tema é cercado de controvérsias porque, segundo muitos, existiria no Brasil uma “indústria” de favorecimento a PCDs, estendendo benefícios a pessoas que nem sempre preencheriam os requisitos legais para a isenção.

Antes das mudanças da Reforma, a redução de impostos, na maioria dos estados, alcançava o IPI, ICMS, IPVA e IOF, trazendo uma diminuição da carga tributária da ordem de 30% na compra de veículos por PCDs. Os benefícios fiscais em questão servem como uma espécie de reconhecimento estatal de sua própria incompetência na implementação de políticas públicas que melhorem a vida dos PCDs.

Ocorre que as assembleias legislativas começaram a aprovar leis concedendo o benefício a mais e mais casos – e outros tantos foram reconhecidos pelo Poder Judiciário – a ponto de os fiscos estaduais reclamarem da redução excessiva de arrecadação.

Com a Reforma, a legislador passou a reunir em uma lei só todas as condições que dão direito à redução de impostos, com destaque para: a) paraplegia; b) tetraplegia; c) amputação ou ausência de membro; d) paralisia cerebral; e) nanismo; f) membros com deformidade congênita ou adquirida; g) deficiência auditiva: h) deficiência visual; i) deficiência mental; j) espectro autismo. Fora isso, o veículo agora para ser adquirido com isenção precisa, entre incontáveis outros requisitos, situar-se na faixa de preço entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, além de, ponto polêmico, ser adaptado à necessidade do condutor.

Essa obrigatoriedade de adaptação, entretanto, tende a eliminar o benefício de 95% dos atuais favorecidos, que, mesmo sem terem carros adaptados, utilizam carros automáticos sem qualquer adaptação especial.

Alguns estados já tentaram no passado limitar a isenção somente a veículos adaptados, mas a restrição esbarrou no Poder Judiciário, instância na qual os litígios envolvendo isenção a PCDs costumam desaguar.

Deixando de lado as polêmicas, não se discute a legitimidade das vantagens legais aos PCDs, mas algo realmente de fato precisava ser feito para deter a concessão descriteriosa das isenções, muitas vezes reconhecidas por leis estaduais aprovadas sem qualquer discussão mais ampla.

Autor: Alexandre Mazza, advogado tibutarista

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