A Pósitron, marca da PST Electronics e referência no segmento de segurança automotiva, inovou mais uma vez no formato de venda de seus serviços: passa a oferecer ao consumidor final a possibilidade de comprar rastreamento veicular diretamente das gôndolas de lojas e supermercados.
Por meio do formato Cartão Adesão a companhia torna-se pioneira no segmento com o novo modelo de distribuição. O funcionamento é simples: o cliente compra o cartão, paga no caixa e liga para a Pósitron informando o código impresso na parte de trás do produto. Durante o contato, o consumidor agenda a instalação do rastreador, que pode ser realizada onde ele estiver.
Em 2014, o canal de Varejo da Unidade de Rastreamento da Pósitron teve um aumento de 22,6% em relação a 2013. Para este ano, com a participação da nova forma de comercialização, a previsão é crescer 18%.
“Os cartões fazem parte da nova estratégia de negócios da companhia para aumentar massivamente sua presença no Varejo. Antes, dependíamos das lojas que possuem estrutura para instalar o rastreador. Agora isso mudou”, explica Obson Cardoso, diretor da Unidade de Rastreamento da Pósitron. O novo formato vai permitir que o consumidor adquira o produto em qualquer varejista, não somente nas especializadas em carros e acessórios automotivos. O objetivo é tornar a adesão tangível e popularizar a contratação do serviço de segurança.
Para todos os gostos
São diversas opções de cobertura a partir de R$ 59,90, que contemplam inúmeros perfis de clientes. As tecnologias utilizadas para o monitoramento são GPS, radiofrequência, GSM e GPRS, todas disponíveis por meio dos Cartões.
Rastreamento + Seguro
Na contratação do serviço de rastreamento, o cliente pode adquirir junto um seguro para seu automóvel, garantido pela parceira BNP Paribas Cardif do Brasil. Cerca de 50% mais econômico em relação aos convencionais, não exige vistoria prévia, não avalia região de circulação do veículo e não faz análise de perfil do condutor. A aquisição é simples e sem complicação e, se o carro não for recuperado, o consumidor receberá indenização de 100% de seu valor, conforme tabela FIPE. No caso de taxistas, a indenização é de 70%.