Artigo: “Discrepância entre testes de laboratorio e o desempenho nas ruas”

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“Os requerimentos RDE (Emissões em Condições Reais de Trânsito, em tradução livre do inglês para o português) foram desenvolvidos especificamente para lidar com a discrepância entre as emissões de poluentes medidos em testes de laboratório durante os testes de homologação e as emissões de poluentes gerados por veículos em condições de condução reais. Os mesmos foram publicados no ano passado na Europa, depois de vários meses de discussão e negociação.

Nos últimos anos, numerosos estudos sobre o desempenho real de emissões mundiais de veículos comerciais ligeiros demonstraram que as emissões de gases de escape em condições reais tendem a ser mais elevados do que os medidos no laboratório de ensaio, especialmente no caso de as emissões de NOx (número de oxidação) a partir de veículos com motores diesel, os quais demonstraram poder ser até sete vezes maior do que os limites determinados na Euro 6.

A Comissão Europeia acredita que esta discrepância entre o as emissões medidas em teste de laboratório e o desempenho real fez com que as reduções dos limites das emissões de NOx introduzidas nos últimos anos não se traduzissem em melhorias reais na qualidade do ar e estariam assim contribuíndo para que várias cidades europeias não atingissem as normas de qualidade do ar da União Europeia relativas ao NOx. Por esta razão, os requisitos RDE inicialmente se concentram no nas emissões de NOx, e futuramente devera ser estendido para cobrir as emissões de partículas e talvez outros poluentes.

O teste RDE em si é um teste “na estrada” em um veículo representativo equipado com um sistema de medição de emissões portáteis (PEMS). Os requisitos básicos para a rota utilizada para o teste RDE são de que ele deve ter uma duração de entre 90 e 120 minutos, incluem aproximadamente 34% operação urbana (até 60 km/h), 33% operação rural (60-90 km/h) e operação da auto-estrada 33% (acima de 90 km/h).

O cumprimento dos requisitos RDE será implementado em três fases:

1) Na primeira fase, não existem limites para as emissões do veículo durante os ensaios RDE. No entanto, os resultados de todos os testes RDE devem ser registrados para fins de monitoramento e cada montadora deverá publicar os valores de emissões medidas em testes RDE.

2) Na segunda fase, são introduzidos limites de emissões para testes RDE. O limite de emissões aplicáveis é baseado no limite Euro 6 multiplicado por um “fator de conformidade” (para essa segunda fase, um fator de conformidade de 2.1 é especificado). Portanto, o limite das emissões de NOx RDE aplicável a um veículo da categoria M1 é de 60 mg/km x 2,1 = 126 mg/km.

3) Na terceira fase, o “factor de conformidade” é reduzido para 1,5. Portanto, o limite das emissões de NOx RDE aplicável a um veículo da categoria M1 é de 60 mg/km x 1,5 = 90 mg/km.

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Autor: Henrique Resaffa Martins

Henrique Resaffa Martins (hresaffa@gmail.com) é o responsável pelas areas de Homologação Certificação e Assuntos Regulatórios de uma montadora multinacional. Nesta posicao, Henrique Martins é responsável por liderar a globalização da empresa e representa-la perante todas as agências reguladoras dos EUA, Europa e América do Sul. Antes disso, Henrique Martins ocupou vários cargos nas areas de seguranca veicular, homologacao, certificacao e assuntos regulatorios, no Brasil e em diversos outros mercados como Estados Unidos, Europa, Australia e China. Ele também é autor de importantes publicações nas áreas de segurança de veículos, certificação e homologação.

Nascido em São Paulo, SP, Henrique R. Martins é formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Politécnica de São Paulo e possui MBA em Gestao de Pessoas pela Universidade Salvador.

Ele trabalha em Troy Michigan, EUA.

 

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