Comprar um veículo em leilão tem classificações de danos
Você sabe o que é um dano de média monta ? Antes de tudo, vale explicar, de uma forma breve e objetiva, como são classificados os danos de pequena, média e grande monta.
Os veículos envolvidos em acidentes com vítima são avaliados por agentes de trânsito, que determinam, no Boletim de Ocorrência, a classificação do dano ocorrido, de acordo com os critérios estabelecidos nas resoluções 297 (2008), 362 (2010) e 544 (2015), todas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e na Portaria DETRAN 407, de 21 de dezembro de 2017.
Se ficar concluído que é caso para indenização integral, o veículo é removido para um pátio de salvados, onde uma empresa de vistoria credenciada pelo Detran realiza uma vistoria técnica, utilizando um sistema padrão, denominado laudo PMG. Esse sistema aborda 22 itens, entre componentes estruturais e de segurança passiva, contabilizando de forma padronizada os itens importantes para a identificação e classificação específica de cada tipo de dano, divididos da seguinte forma:
- Dano de pequena monta – quando houver 0 a 1 item com dano.
- Dano de média monta – quando houver entre 2 e 6 itens danificados.
- Dano de grande monta – quando houver mais de 6 itens danificados.
O DANO DE MÉDIA MONTA VAI CONSTAR NA DOCUMENTAÇÃO?
Sim. Nos veículos classificados como tendo dano de média monta, os documentos CRV/CRLV trarão a informação “Proibida circulação ou circulação vedada”; ou seja, em hipótese alguma, antes da reparação/regularização, o veículo deverá estar em circulação ou mesmo permanecer parado em via pública.
FIZ A REPARAÇÃO DO VEÍCULO. E AGORA?
Quando o veículo é classificado como média monta, existe a possibilidade de as peças serem substituídas ou recuperadas. Após a reparação, é possível que o veículo volte a circular, desde que seja feita a inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Vale dizer que é imprescindível possuir comprovação de todo serviço executado durante a reparação do veículo na oficina, bem como notas fiscais da mão de obra e das peças utilizadas.
Também vale ressaltar que, para o procedimento da inspeção de segurança veicular e a obtenção do laudo CSV, as diretrizes deverão ser consultadas juntamente ao Detran de origem do veículo.
IMPEDIMENTO NA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – O QUE FAZER?
Além da reparação do veículo, da inspeção de segurança veicular e da obtenção do laudo CSV aprovado, é necessário solicitar o desbloqueio da restrição ao Detran, no estado de origem do veículo. Cada Detran possui regras específicas que podem ser consultadas em seus respectivos sites.
Somente após a conclusão do desbloqueio, a transferência de propriedade do veículo poderá ser realizada.
Depois do processo de regularização e transferência, o Detran emitirá os novos documentos (CRV/CRLV), fazendo constar no campo “Observações” a expressão “Sinistro Recuperado”, seguida do número do CSV.