Qual o papel do Detran.SP no Estado

Departamento não registra infração por estacionamento irregular ou excesso de velocidade; cidadão deve ficar atento para não recorrer de multas ao órgão errado

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran.SP – presente em todo o Estado, tem as tarefas de planejar, coordenar, executar e controlar as ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços relacionados a veículos, além de promover a educação para o trânsito.

Porém, outros assuntos referentes ao trânsito, principalmente aqueles ligados à aplicação de multas e à organização do tráfego nas cidades, são relacionados ao Detran.SP de forma equivocada, o que pode acabar prejudicando os cidadãos, que muitas vezes enviam recursos de multa, pleiteiam melhorias, enviam sugestões, reclamações e até denúncias ao órgão errado.

Fiscalizar estacionamento irregular e abandono de veículo em via pública, avanço de sinal vermelho, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas, e desrespeito ao rodízio (no caso da Capital), por exemplo, é sempre competência das prefeituras, por meio dos órgãos de trânsito municipais.

O Detran.SP, por exemplo, não opera radares que fiscalizam a velocidade dos veículos. Os equipamentos são de responsabilidade das prefeituras e dos órgãos rodoviários – nas estradas estaduais, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), e no caso das federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As multas aplicadas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista e têm caráter administrativo. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante e participação em rachas, entre outros.

RESPONSABILIDADE MUNICIPAL – Para comodidade dos cidadãos, alguns postos do Detran.SP cedem espaço para que as prefeituras ofereçam o serviço de recebimento de recursos de multas aplicadas pelos municípios.

Em três postos da Capital (Armênia, Aricanduva e Guarapiranga), por exemplo, a prefeitura recebe os recursos de multas aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e libera veículos levados aos seus pátios pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP).

Outras tarefas de responsabilidade dos municípios em todo o Estado são a organização (sinalização, sentido e velocidade máxima nas vias, definição de áreas de estacionamento e de travessia de pedestres, etc.) e o monitoramento do tráfego, com possíveis alterações de rota e interdições.

IPVA E DPVAT – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o seguro obrigatório DPVAT, tributos pagos anualmente pelos proprietários de veículos, também não são de responsabilidade do Detran.SP.

O IPVA é gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda e todas as informações podem ser obtidas em www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-170110.

Quem responde pelo seguro obrigatório, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, é a Seguradora Líder DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br), concessionária do serviço pelo governo federal.

O pagamento dos dois tributos, além de possíveis multas, é indispensável para o licenciamento anual do veículo, esse sim realizado diretamente pelo Detran.SP.

 

 

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