Segundo Alessandro Azzoni, advogado especialista em Direito Ambiental, país já está atrasado na implantação
Há mais de 30 anos, o Brasil iniciou a implantação dos Programas de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), em diferentes fases. Os avanços, desde 1988, foram muitos, na avaliação do professor Alessandro Azzoni, advogado, economista e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SP. No entanto, o recente pedido de adiamento da oitava fase do Proconve, feito pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), é descabido.
Segundo Azzoni, a fase oito do programa, que envolve a adoção de tecnologias já existentes desde 2010 nos Estados Unidos e consolidadas há mais de uma década pelas matrizes das montadoras, começou a ser debatida por aqui em 2017, virou resolução em 2018 (Resolução Conama 490), definindo que até 2023 os carros com a nova tecnologia de controle de poluição de ar estejam disponibilizados para venda no país.
“A Anfavea pede o adiamento dessa medida por três anos, usando a pandemia do coronavírus como desculpa para o atraso. No entanto, o Brasil já está atrasado em relação aos outros países e houve tempo suficiente para as adequações, uma vez que as tecnologias já existem”, critica Azzoni. Segundo ele, além de EUA, Europa já cumpre os requisitos desde 2012. “No Chile, a adequação veio em 2016, quando o Brasil nem havia começado as discussões”, compara.
Alessandro Azzoni ainda chama a atenção para dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Estima-se que cerca de sete milhões de pessoas morrem a cada ano devido à exposição a partículas finas em ar poluído”, ressalta. “É muito mais do que estamos vivenciando com a pandemia da Covid-19. Garantir a diminuição dos poluentes em veículos automotores é uma questão de saúde pública, é um compromisso que precisa ser assumido pelo setor automobilístico e que não pode ser postergado, especialmente quando não há motivos para tal”.
A OMS reconhece que a poluição do ar é um fator de risco crítico para doenças crônicas não transmissíveis, causando cerca de um quarto (24%) das mortes por doenças cardíacas, 25% por acidentes vasculares cerebrais, 43% por doença pulmonar obstrutiva crônica e 29% por câncer de pulmão.
Fonte: Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas do Direito Civil, Trabalhista e Tributário