Adaptações e substituições incorretas acarretam multa ao motorista
A fabricante de sistema de iluminação automotiva ARTEB destaca a importância do uso correto do farol de LED e lembra que adaptações em veículos que não possuem esse sistema não são permitidas pelo Código Brasileiro de Trânsito que, em 2016, passou a exigir a obrigatoriedade do uso diurno do farol baixo.
Com a recente mudança na Lei 14.071/2020, fica desobrigado os condutores de veículos equipados com DRL a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples, ou seja, aquelas sem divisão física, situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A alteração das regras sobre a utilização da luz baixa gera dúvidas aos motoristas que já tornaram hábito trafegar com esse equipamento de segurança acionado.
A ARTEB alerta sobre o uso do farol de LED, lembrando que o seu uso apenas é permitido aos veículos que já vem com este sistema de iluminação de fábrica e/ou têm a indicação para uso deste sistema no manual do proprietário do automóvel. Caso contrário, além de estar sujeito a multa, o motorista coloca em risco a segurança de outros condutores.
Com inúmeros itens do sistema de iluminação para o mercado de reposição para atender a frota circulante de veículos no País, o portfólio da ARTEB conta com produtos originais como brake light, farol auxiliar, farol principal, farol principal duplo, lanterna auxiliar, lanterna dianteira, lanterna traseira, luz de placa e retrorefletor.
Presente também no fornecimento de peças para as linhas de montagem das principais montadoras, os faróis LED da Arteb são originais e atendem a todos os rigorosos requisitos de segurança das grandes marcas de veículos. Em constante desenvolvimento para acompanhar as novas tecnologias no sistema de iluminação, a fabricante conta com uma área dedicada a inovações, a Arteb Tech.