Como não cair em fraudes com proteção veicular

Especialista alerta para diferenças entre seguro, proteção patrimonial mutualista e modelos irregulares que operam à margem da lei

Com o crescimento do setor de proteção veicular no Brasil e a regulamentação trazida pela Lei Complementar 213/2025, o consumidor passou a ter mais clareza jurídica sobre o que é a Proteção Patrimonial Mutualista (PPM). No entanto, junto com a consolidação do modelo legal, também aumentaram os riscos de ofertas enganosas que se apresentam como “seguro mais barato” ou prometem garantias incompatíveis com o regime mutualista.

A principal diferença está na natureza da operação. No seguro tradicional, há transferência de risco para uma seguradora autorizada, mediante pagamento de prêmio. Já na proteção veicular mutualista, o risco é compartilhado entre associados, que contribuem para um fundo comum destinado ao pagamento dos eventos ocorridos no grupo. Confundir os dois modelos pode levar o consumidor a contratar algo diferente do que imagina.

Especialistas alertam que as chamadas “ciladas” normalmente se caracterizam pela falta de transparência, ausência de documentos formais, promessa de mensalidade fixa garantida independentemente do desempenho do grupo e inexistência de comprovação de regularidade. “O consumidor precisa entender exatamente o que está contratando. Se a empresa diz que é igual seguro, mas não apresenta apólice, registro adequado ou estrutura clara, o sinal de alerta deve acender imediatamente”, afirma Hugo Jordão, especialista em proteção veicular e presidente da Atos Proteção Veicular.

O primeiro cuidado é compreender se a contratação envolve um seguro ou uma Proteção Patrimonial Mutualista. No seguro, existe apólice, prêmio definido e uma seguradora autorizada que assume o risco. Na PPM, há contrato de participação por adesão, regulamento do grupo e rateio dos prejuízos entre os associados.

O consumidor deve solicitar todos os documentos: contrato, regulamento interno, descrição das regras de rateio, prazos de pagamento e critérios de indenização. A ausência de formalização escrita é um dos principais indícios de irregularidades.

“Se não há contrato claro, se tudo é explicado apenas por mensagem ou conversa informal, isso não é transparência. Informação formal e documentada é o mínimo que o consumidor deve exigir”, destaca Jordão.

Outro ponto essencial é verificar quem está por trás da operação. No modelo mutualista regulamentado, existe uma associação estruturada, grupo com segregação patrimonial e administradora autorizada, além de observância às normas estabelecidas pelo CNSP e fiscalização da SUSEP, conforme previsto na LC 213/2025.

Promessas como “ninguém fiscaliza”, “é igual seguro, mas sem burocracia” ou ausência de identificação clara da administradora são indícios de risco. Também merece atenção a oferta de mensalidade fixa garantida sem explicação sobre rateio, provisões e reservas — algo incompatível com a lógica mutualista.

“O mutualismo é transparente por natureza: o grupo divide custos reais. Quando alguém promete risco zero, valor imutável e garantia irrestrita sem explicar de onde vem o dinheiro, o consumidor precisa desconfiar”, diz o especialista.

No modelo regular de proteção mutualista, o patrimônio do grupo deve ser segregado, ou seja, não pode se misturar ao caixa da associação ou da administradora. Essa separação é uma medida de segurança para os próprios participantes.

Empresas que misturam recursos entre grupos, não apresentam prestação de contas ou não explicam como funcionam provisões e reservas operam fora das boas práticas exigidas pelo novo marco regulatório. Além disso, é importante entender as regras de cancelamento e se há responsabilidade por rateios já apurados.

“O consumidor precisa agir com a mesma cautela que teria ao contratar qualquer serviço financeiro. Perguntar, exigir documentos e verificar a estrutura não é desconfiança — é prudência. Informação é a melhor proteção contra ciladas”, conclui Hugo.

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