Artigo: A fabricação de motocicletas com novo sistema de frenagem

LEI-E-11
Reduzir acidentes de trânsito é um grande desafio em qualquer lugar do mundo. Em algumas culturas a educação natural da população, atrelada às politicas sérias e severas, permitem até o aumento da liberdade para os usuários de veículos. Um bom exemplo são as Auto Estradas, da Europa, onde não há limite de velocidade e os acidentes são muito raros.
Voltando ao nosso mundo real, aqui no Brasil ainda temos muito a evoluir, mas quando surge uma iniciativa positiva é justo reconhecer e incentivar. Na semana passada, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, divulgou uma resolução importante para garantir a segurança dos motociclistas. A Resolução 509/2014 obriga que as motocicletas saiam de fábrica equipadas com novos sistemas de frenagem.
Os modelos com motores inferiores a 300 cilindradas deverão contar com sistema de frenagem combinada das rodas (CBS), que garante maior poder de frenagem, portanto mais segurança aos usuários. Já os modelos com 300 cilindradas ou mais deverão vir com o sistema ABS, que tem a função de garantir que as rodas não travem durante a frenagem.
As regras valerão para todos os modelos comercializados no Brasil, sejam de produção nacional ou importada. Existe uma programação para que 100% das motos estejam enquadradas na determinação, sendo que a partir de janeiro de 2016 a regra vale para 10% da produção ou importação, 30% em janeiro de 2017, 60% em janeiro de 2018 e 100% em janeiro de 1019.
É razoável que esta implementação seja gradativa para que fabricantes e importadores possam se adequar, mas nada como o comportamento do mercado para acelerar este processo.
Contran
Alguns fabricantes já atendem às determinações da resolução, portanto já oferecem a opção. Se o consumidor passar a optar pelos modelos e marcas com estes recursos, certamente as fábricas irão se apressar para atendê-los, afinal ninguém quer perder mercado.
Iniciativas como esta e algumas outras que temos visto recentemente, como o aumento dos valores das multas por ultrapassar em local proibido, forçar ultrapassagem e trafegar pelo acostamento, certamente terão impacto direto na redução do número de acidentes fatais no trânsito.
Há uma infinidade de leis, normas, regras e mecanismos para inibir os acidentes, mas todas elas serão inúteis se as pessoas não refletirem sobre os riscos e consequências dos acidentes. Temos que ter a noção de que os grandes protagonistas do trânsito somos todos nós e, principalmente, os que conduzem os veículos.
Os veículos estão cada vez mais seguros, com sistemas de freios eficientes, air bags, direção precisa e leve, pneus mais eficientes, equipamentos de segurança de última geração e etc. Mas, se a pessoa que estiver no comando da máquina não entender que ainda assim existe um risco, e este só ela pode administrá-lo, continuaremos vendo os índices de mortes crescendo – apesar de todos os esforços.
 

Autor: Fernando Medeiros,  diretor executivo da ASSOHONDA

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