Curiosidade: as expressões mais usadas no mundo do seguro de veículos

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Sabe aquela hora que você vai contratar o seguro do seu veículo? O corretor começa a verborrijar um monte de expressões. Afinal, você sabe o que cada uma delas significa? Confira, a seguir, a lista das expressões mais usadas no mundo das seguradoras de veículos:

APÓLICE: Documento que formaliza o contrato do seguro.

BÔNUS: Termo que retrata a experiência do cliente na utilização do seguro. A cada ano sem sinistro, aumenta-se uma classe de bônus, que resulta em um desconto específico na renovação. O bônus é pessoal, intransferível e permanece com o segurado mesmo em caso de mudança de seguradora.

CONDIÇÕES GERAIS: Cláusulas que estabelecem obrigações e direitos do segurado e da seguradora.

COBERTURA: Indica qual é o risco protegido e coberto pelo seguro, por exemplo, colisão, incêndio, roubo, etc.

DANO CORPORAL A TERCEIROS: Lesão física causada à pessoa em razão de acidente.

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DANO MATERIAL A TERCEIROS: Dano à propriedade ou aos bens materiais de outra pessoa.

DANO MORAL: Ofensa ou violação a sentimentos, honra e liberdade.

ENDOSSO: Documento que altera ou corrige as informações da apólice de um seguro.

FRANQUIA: Participação do segurado para o conserto do veículo, em caso de perda parcial.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL: Reparação financeira nos casos de perda total do bem segurado.

INDENIZAÇÃO PARCIAL: Reparação financeira para o conserto (peças e mão de obra) dos danos causados ao veículo segurado. Normalmente, a seguradora paga diretamente à oficina.

PRÊMIO: Valor pago pelo cliente para a contratação do seguro.

RISCO: Expectativa de sinistro. Possibilidade da ocorrência de um evento aleatório que cause danos de ordem material, pessoal ou mesmo de responsabilidade civil.

SALVADOS: Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial em perfeito estado ou parcialmente danificado.

SINISTRO: Ocorrência de um evento coberto pelo contrato de seguro.

SEGURADO: Pessoa com relação à qual a seguradora assume a responsabilidade de indenizar na ocorrência de determinados riscos contratados na apólice.

TERCEIRO: Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o segurado, cônjuge, pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa que dependa economicamente do segurado, como funcionários e enteados.

VIGÊNCIA: Período de validade da apólice. A vigência mais comum é a de um ano (doze meses).

VISTORIA: Inspeção que a seguradora faz para verificar a conservação e as características do veículo.

Fonte: Minuto Seguros (www.minutoseguros.com.br).

 

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