O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) vai dar início, na próxima semana, às atividades da terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) para o julgamento de casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou ainda que se recusam a realizar o teste do bafômetro.
A iniciativa do Detran.SP de criar juntas específicas para o julgamento desses casos, em novembro de 2015, foi uma ação pioneira no país. Antes, as análises eram feitas por todas as Jaris do departamento (cerca de 40).
Somente no primeiro semestre de 2016, as juntas especializadas do Detran.SP analisaram 5.024 recursos, uma média de 837 casos por mês. No total, 98% dos pedidos foram indeferidos.
“O Detran.SP encontrou na centralização das análises dos casos de quem bebe e dirige uma maneira de acelerar os julgamentos e punir com maior rigor os motoristas que colocam em risco a segurança no trânsito ao misturar álcool e direção”, declara a diretora-vice-presidente do Detran.SP, Neiva Aparecida Doretto.
Aumento no valor da multa
Hoje, os motoristas flagrados sob efeito de álcool, drogas, ou que se recusam a fazer o teste do etilômetro recebem multa de R$ 1.915,40 e respondem pelo processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano. Com a sanção da lei federal 13.281/2016, que endurece as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse valor será reajustado, passando para R$ 2.934,70.
A nova lei também traz uma novidade no que diz respeito aos crimes de trânsito, aí incluído o crime por embriaguez ao volante, que é quando o motorista apresenta índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez constatada em exame clínico. Com a inclusão do artigo 312-A, se o juiz aplicar a substituição da detenção (seis meses a três anos) por pena restritiva de direitos, o motorista deverá prestar serviços relacionados ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, seja em equipes de resgate, prontos-socorros, clínicas de reabilitação ou demais entidades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.