Novas legislações reduzirão formação de ozônio

 Diminuições dos níveis de emissões favorecerão a qualidade do ar e da saúde da população brasileira

 

Uma novidade vem aí! Os veículos a combustão, sejam eles de ciclo Otto ou Diesel, são os maiores responsáveis pela emissão de gases poluentes na atmosfera. A favor da melhoria da qualidade do ar, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), aprovou novas Resoluções do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar para Veículos Automotores), estabelecendo a fase P8, para veículos comerciais pesados, assim como L7 e L8, voltadas aos leves de passageiros e comerciais.

Além da redução da emissão de Monóxido de Carbono (CO) e material particulado, a atual prioridade para melhorar a qualidade do ar está ligada principalmente à diminuição da formação de ozônio na baixa atmosfera, que ocorre a partir da combinação das emissões de óxidos de nitrogênio (NOx) e de hidrocarbonetos (HC ou combustível não queimado) exalados por veículos pesados e leves, respectivamente. Entre os efeitos causados à saúde pela formação do ozônio na baixa atmosfera estão: problemas respiratórios (asma e bronquite), cardiovasculares, enfisema e redução da expectativa de vida, assim como danos à vegetação, aos materiais e pinturas.

“Este é um grande salto da indústria automotiva nacional em favor do meio ambiente e da melhora da qualidade do ar no país. A aprovação da nova legislação envolveu o empenho de diversas associações, em conjunto com a indústria, que proporcionará também um avanço tecnológico considerável em nossa frota de veículos”, afirma Elcio Luiz Farah, diretor adjunto da Afeevas.

Conforme publicado no Diário Oficial da União, em 16 de novembro de 2018, foi aprovado o Proconve P8 para veículos comerciais pesados a diesel, equivalente à norma Euro 6, em vigor na Europa desde 2013, na sua versão mais atualizada. Os limites de emissões estabelecidos para todos os veículos comerciais vendidos no Brasil começam a valer a partir de janeiro de 2023, enquanto os novos projetos de caminhões e ônibus devem se enquadrar a partir de janeiro de 2022. As últimas legislações em vigor, o Proconve P7/Euro5, foram adotadas no País em 2012.

As fases L7 e L8 do Proconve são destinadas aos veículos de passageiros e comerciais leves, nacionais e importados, de ciclo Otto ou Diesel. A resolução Proconve L7 tem início a partir de 1º de janeiro de 2022, enquanto a Proconve L8 entrará em vigor a partir de 2025 e evoluirá até 2031, quando as emissões de veículos comerciais a diesel deverão atingir os mesmos níveis de veículos flex leves. Ambas as legislações baixaram em até 90% as emissões de material particulado para veículos Diesel e reduzirão em até 80% as emissões de compostos orgânicos voláteis (VOC) e óxidos de nitrogênio (NOx).

Entretanto, a inovação mais expressiva na redução da formação de ozônio trazida pela fase L7 é o controle da evaporação de combustíveis (maior parcela da emissão de HC) pela introdução da tecnologia ORVR (Onboard Refueling Vapor Recovery ou Sistema Integrado de Recuperação de Vapores), que diminuirá quase 90% desta emissão durante o reabastecimento do veículo e em condução sob calor extremo. Essa inovação tecnológica impede a emissão de vapores tóxicos do tanque para a atmosfera e já é utilizada há mais de 20 anos nos Estados Unidos e Canadá, além de estar 100% implementada na frota chinesa até 2020. Todas as novas legislações não exigiram mudanças na qu alidade dos combustíveis brasileiros fornecidos atualmente.

 

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