Obrigatoriedade a adaptar veículos para pessoas com deficiência

Especialista, em artigo, escreve sobre o alento às pessoas com deficiência

Quem tem parente, vizinho, amigo ou colega de trabalho que seja portador de deficiência sabe das dificuldades que todos enfrentam para ir ao trabalho, à escola e até mesmo para fazer compras ou se deslocar para um merecido lazer. A vida dessas pessoas fica menos difícil quando conseguem ter acesso a um carro com adaptações especiais.
Existe uma lei (nº 8.989/1995) que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. Essa lei trouxe contribuição de suma importância ao possibilitar acesso a um carro próprio.
Entretanto, essas pessoas encontram barreiras no que se refere às adaptações que necessitam ser feitas no veículo para possibilitar seu uso. Na maioria das vezes, precisam arcar com o custo da adaptação, realizada, em geral, por empresas especializadas nesse tipo de serviço.

Perda da garantia

Sabemos que algumas montadoras possuem parcerias com empresas homologadas para efetuar essas adaptações, além de profissionais treinados para atenderem essa clientela. No entanto, outras têm somente a estrutura de vendas, não se responsabilizando por qualquer transformação realizada, o que prejudica a garantia do automóvel adaptado.

A deficiência pode se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Para atender as demandas desta importante parcela da população, apresentei, semana passada, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5188/2020 que obriga as montadoras a produzir modelos de carros adaptados para pessoas com deficiência.

Um em cada cem veículos

Pela proposta, a montadora será obrigada a produzir, no mínimo, um veículo adaptado em cada grupo de cem veículos convencionais, favorecendo as pessoas com direito à compra com isenção de IPI. As montadoras devem oferecer veículos minimamente adaptados com câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.

Esses itens já atendem boa parte da população que se enquadra nesse perfil, mas nada impede que a fábrica de automóveis inclua outras adaptações que julgar adequadas. A proposta possibilita melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que terão mais oportunidades de adquirir um carro novo com preço justo.

Mobilidade reduzida no Brasil

As estatísticas sobre pessoas com deficência no Brasil variam. De acordo com o censo do IBGE de 2010, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas como enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus, ou possuir deficiência mental ou intelectual.

Mas, considerando-se somente os que possuem grande ou total dificuldade para uma das habilidades, além dos que declararam ter deficiência mental ou intelectual, temos, ainda segundo o IBGE, 12 milhões e pouco mais de 500 mil brasileiros com deficiência, o que corresponde a 6,7% da população.
Autor: Luiz Carlos Motta é Deputado Federal (PL/SP)

Artigos relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

- Advertisement -spot_img

artigos recentes