Os passos necessários para compra de veículos PCD

Confira o guia com os requisitos para as pessoas elegíveis obterem as isenções fiscais

De acordo com a legislação brasileira, todas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, ou por intermédio de seus representantes legais, podem ter direito a isenções fiscais para a compra de um automóvel. Tais benefícios variam de acordo com o valor do veículo e podem ser aplicados a impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no caso de financiamento, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), a depender do estado, além da isenção do rodízio municipal para a cidade de São Paulo.

Reafirmando seu compromisso com a inclusão, a Nissan apresenta os passos necessários para pessoas com deficiência adquirirem veículos com isenção de impostos no Brasil. O guia detalhado com os requisitos, descrição dos tipos de deficiência, segundo a legislação brasileira, além de perguntas frequentes, está disponível na área dedicada aos clientes PCD do site corporativo da marca (https://www.nissan.com.br/comprar/pessoa-com-deficiencia.html).

Confira abaixo um resumo:

1. Carteira CNH Especial (somente para condutores)

A pessoa interessada deve procurar o DETRAN ou CIRETRAN mais próximo de sua região para a obtenção da CNH Especial, que será emitida após perícia médica específica que indicará quais as restrições necessárias para condução veicular (somente para condutores).

2. Laudo Médico de Avaliação

Durante a perícia médica ou após a emissão da CNH (dependendo do estado emissor), será emitido o laudo médico de avaliação que será necessário para os processos de isenção de impostos. A perícia médica, ligada ao DETRAN ou serviço médico credenciado ao SUS (Serviço Único de Saúde), deve conter a deficiência descrita no código CID.

3. Isenção de IPI (para veículos novos com valor de até R$ 200 mil) e Isenção de IOF

Com o laudo médico de avaliação em mãos e a CNH Especial, é hora de iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente online no Portal SISEN. No mesmo portal é possível obter também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), disponível para aqueles que financiarão seu carro. Se a opção do comprador for de um veículo somente com isenção de IPI (para veículos novos com valor de até R$ 200 mil), de posse da autorização para isenção deste imposto já é possível ir até uma concessionaria e realizar a escolha do veículo.

4. Isenção de ICMS (para veículos novos com valor de até R$ 120 mil)

Se o veículo pretendido contemplar a isenção de ICMS, o comprador precisa se dirigir até uma concessionária para escolher o veículo e obter uma carta com as características do veículo escolhido. Com esta carta, a autorização para isenção de IPI e a CNH especial em mãos, a pessoa interessada deve procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e entrar com o pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem sua própria lista de documentações necessárias.

5. Compra do carro

Após a emissão da autorização de isenção de ICMS o próximo passo é ir a uma concessionária e acertar os últimos detalhes para a compra do veículo. No processo de compra será necessário apresentar os documentos pessoais do comprador (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), laudo médico e cartas de isenção.

Na concessionária, o comprador receberá demais documentos para preencher e assim dar início às aprovações internas do veículo. O prazo de entrega começa a contar após a aprovação e análises internas do pedido de acordo com a produção e disponibilidade da fábrica.

6. Isenção IPVA

Assim que o comprador estiver com o carro, é possível iniciar o processo para isenção do IPVA*. Atualmente, é possível na maioria dos estados fazer esta solicitação online, diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda do seu estado. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com a localidade, por isso é importante sempre certificar-se de estar no site correto.

*Recomenda-se consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado para saber se a isenção de IPVA é elegível e os prazos para entrada no processo de isenção.

7. Cartão Defis e Rodízio (para São Paulo)

Por último, é possível adquirir o Cartão Defis para estacionar em vagas para PCD. Cada município é responsável por emitir o Cartão Defis de seus moradores. Por isso, a orientação é que a pessoa interessada entre em contato com a Prefeitura ou DETRAN de sua cidade. Na cidade de São Paulo, é possível solicitar ainda a isenção no rodízio.

Benefícios*

Conheça quais isenções fiscais as pessoas com deficiência têm direito e os limites de valor dos automóveis:

  • Isenção de IPI para veículos novos com valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes;
  • Isenção do ICMS para veículos novos com valor de até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, aplicando-se a isenção limitada ao valor de R$ 70 mil (na maioria dos Estados, quando aplicável);
  • Isenção do IOF;
  • Isenção do IPVA (na maioria dos Estados, quando aplicável. Os limites podem variar conforme o Estado);
  • Liberação do rodízio municipal (quando aplicável).

*As isenções fiscais são concedidas pelo poder público, podendo inclusive o seu benefício estar sujeito à limitação de preço de venda do veículo, de acordo com a legislação vigente.

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