Política econômica: Michel Temer assina decreto do Rota 2030

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08/11/2018

Presidente da República, em vista ao Salão do Automóvel 2018, assina o decreto que reglamenta o Programa Rota 2030

Demorou mas, finalmente, tudo acabou bem! O presidente da República, Michel Temer, assinou hoje, quinta-feira dia 8 de novembro, o decreto que regulamenta o novo regime automotivo, chamado de Rota 2030. A medida provisória que cria o programa foi aprovada pouco antes da assinatura de Temer no Senado. Temer participa da abertura oficial do Salão do Automóvel, em São Paulo, onde assinou o decreto.

A medida cria um novo regime tributário para as montadoras de veículos aqui no Brasil, que em contrapartida terão de investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.

“O Brasil pode se consolidar como principal fornecedor de veículos para a América Latina, temos todas as condições para isso”, disse o ministro da Indústria, Comércio, Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

A aprovação da Medida no Senado foi comemorada por representantes da indústria. “O Brasil pode se orgulhar de ter sua política nessa direção. Precisamos desse instrumento legal para que todo conhecimento que temos no Brasil seja retido no Brasil”, disse o presidente da Anfavea, entidade que congrega as montadoras de veículos automotores no Brasil, Antônio Megale. Ele agradeceu a atuação de Temer para aprovação da proposta.

No mesmo evento, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), José Luiz Gandini, também parabenizou o presidente, fazendo uma ressalva de que o governo enfrentou “problemas”. “Temos convicção que o senhor procurou fazer o melhor para o Brasil. Teve problemas, é bem verdade, que atrapalharam a eficiência de governo, mas pelas atitudes em torno do Rota 2030 o seu governo ficará para a história do País”, disse Gandini.

Conheça, a seguir, os princiapais pontos do Programa Rota 2030:

  • Eficiência Energética: logo de início, as empresas terão que aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e também terão que manter a meta alcançada no Inovar-Auto, que vigorou até 2017. A partir daí a política exigirá um novo salto de eficiência energética em 2023, o que significa mais economia de consumo de combustível e redução de emissões CO2.
  • Segurança Veicular: todos os veículos licenciados no Brasil deverão adotar novos equipamentos como itens de série, de acordo com um cronograma a ser estabelecido por meio de resoluções do Contran.
  • Habilitação – Com o objetivo de estimular o investimento em P&D no País e incentivar novas tecnologias e processos, a MP estabelece, como uma segunda medida, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística.

As empresas da cadeia automotiva, incluindo fornecedores de autopeças e sistemas, poderão se habilitar de forma opcional e, após a habilitação, deverão comprovar investimentos em P&D. Parte do investimento poderá gerar um desconto no IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e na CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido a pagar. Segundo o governo, serão concedidos créditos tributários ao setor automotivo de 10,2%.

Os investimentos considerados estratégicos, como manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia,  sistemas de análise e preditivos (data analytics), pesquisadores exclusivos, big data, e inteligência artificial, poderão gerar um desconto adicional para abater nos mesmos impostos.

  • Cadeia de autopeças – Como terceira medida, a política estabelece mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. As empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% por meio de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes etc.
  • Ações adicionais – Adicionalmente ao anúncio da nova política industrial, o governo federal atualizou também a tabela de IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, para veículos híbridos e elétricos. Essas adequações, aliadas ao estímulo à P&D pela nova política, tornarão estes veículos mais atrativos para o consumidor.

 

 

 

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