Depois de muita polêmica, os motoristas não serão mais obrigados a contarem com o extintor de incêndio ABC nos seus veículos. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) levanta duas dúvidas: os veículos no Brasil são realmente seguros? Os equipamentos obrigatórios são realmente necessários?
Muita gente questionou se havia testes para os extintores e se os condutores estariam preparados para utilizá-los. Além disso, essa não é a primeira vez que uma decisão do Contran foge dos padrões internacionais. Assim como os extintores, são raríssimos os casos de países que obrigam os motoristas a terem os carros com cinto de três pontos no banco de trás, encosto de cabeça para todos os passageiros… Será que por isso os carros no Brasil são mais seguros? Parece que não.
“Tanto nos Estados Unidos quanto na maior parte da Europa (onde o coeficiente de fatalidades no trânsito por habitantes é muito menor do que o Brasil) cada regulamento de segurança veicular é baseados em dados: primeiro se identifica por meios estatísticos, quais são os problemas de segurança mais críticos para a sociedade e depois se analisa qual a resolução de maior eficácia. E quando finalmente se decide criar uma nova regulamentação, existe sempre um esforço em tentar fazer com que a mesma seja em termos de requerimentos de performance em vez de requerimentos que estabeleçam a obrigatoriedade de uma tecnologia específica ou de um dispositivo, pois o que importa é a segurança no trânsito independentemente de qual tecnologia está sendo usada” explicou Henrique Resaffa Martins, especialista em homologações automotivas.
De acordo com o Ministério das Cidades, a decisão de não obrigar o extintor foi tomada com base em estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran que provaram que outras ações seriam muito mais eficazes para aumentar a segurança no transito no combate ao incêndio.
Ainda no caso do extintor de incêndio, o uso só será obrigatório em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, assim como em caminhões, ônibus, tratores e veículos que transportem produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Já nos casos do encosto de cabeça e dos cintos de segurança de três pontos, também para todos os passageiros, e do sistema de fixação para cadeirinhas as resoluções só deverão ser aplicadas em 2018.