Segurança: pedestre, não dê bobeira no trânsito

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Você procura sempre atravessar a rua na faixa de pedestre? Pois devia. De acordo com dados do DPVAT, no último ano cerca de 117 mil pedestres foram envolvidos em acidentes de trânsito, com 10% das ocorrências relacionadas a mortes, 12% a despesas médicas e 78% a invalidez. Já estudos da Fundación MAPFRE apontam que 70% dos acidentes com pedestres acontecem no momento em que estão atravessando uma via.

Para auxiliar o pedestre nessa travessia, existem os seguintes recursos:

– Sinalização horizontal: aquela presente no pavimento da via (faixa de pedestre), para controle, advertência e orientação ao usuário.

– Sinalização vertical: é constituída por placas, fixadas ao lado ou suspensas sobre a via.

Essas sinalizações são de responsabilidade do Sistema Nacional de Trânsito, que é um conjunto de órgãos e entidades.

Legislação

Quanto aos pedestres, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz o seguinte:

Artigo 69 – Capítulo IV – dos pedestres e condutores de veículos não motorizados

Para cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele, observadas as seguintes disposições:

I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

  1. Onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
  2. Onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.

III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

  1. Não deverão adentrar na pista sem antes se certificarem de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
  2. Uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade. 

Artigo 70 – Capítulo IV – dos pedestres e condutores de veículos não motorizados

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Dicas

Além do que estabelece o Código, outras boas práticas podem ser adotadas para que não haja risco de acidente durante a travessia da via. Confira.

  • Verifique se o local destinado para travessia é composto pela faixa de pedestre (sinalização horizontal), se possui semáforo e placas de orientação (sinalização vertical).

Importante: se por algum motivo não houver recursos para auxílio da travessia, sinalize sua intenção de passagem, estenda uma das mãos com o devido cuidado até que o motorista perceba e pare o veículo (obviamente assegure-se de que as demais faixas também estejam paradas).

  • Se estiver usando fones de ouvido, remova-os nesse momento, mantenha seus sentidos em estado de alerta.
  • Auxilie pessoas idosas, gestantes e pessoas com necessidade de auxílio para locomoção durante a travessia. Seja educado e pratique esta ação, pense que poderia ser alguém da sua família na mesma situação.
  • Procure sempre realizar a travessia em linha reta, que é o caminho mais curto a ser percorrido e com menor tempo de exposição na via.
  • Evite atravessar em local que não tenha visão total da via, como no caso de ladeiras e curvas. Procure pelo local demarcado para essa finalidade; caso não haja, sempre atravesse na continuidade da calçada.
  • Nunca faça a travessia correndo, principalmente as mulheres, que utilizam diferentes tipos de calçados.
  • Jamais atravesse pela frente ou na traseira de ônibus, vans, caminhões e quaisquer outros veículos altos, que bloqueiam seu campo de visão.
  • Em dias chuvosos, redobre a atenção, para não cair na armadilha da falta de manutenção das vias.
  • Não caminhe próximo ao meio-fio/guia.
  • Sempre utilize o passeio/calçada para transitar, e não a via.
  • Muita atenção com as crianças, sempre atravesse de mãos dadas.
  • Quando estiver na calçada, nunca ande com as crianças do lado da via. O adulto sempre deve estar entre a criança e a via.

E lembre-se: toda ação gera uma reação. Quando você, pedestre, faz algo fora do previsto, os motoristas também vão realizar manobras imprevisíveis, que podem ser fatais. Não invente na hora de atravessar uma via. Prefira sempre a opção mais segura, rápida e previsível.

Assim você não aumenta as tristes estatísticas de atropelamento do trânsito brasileiro.

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