Segmento de caminhões pesados tem apresentado crescimento impulsionado pelo aumento de outros setores da economia. Manter a eficiência do catalisador nesses veículos é fundamental para transportar mais e poluir menos
De acordo com os dados divulgados pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), nos sete meses do ano, as vendas de caminhões pesados no Brasil registraram um aumento de 50,2% sobre as vendas do mesmo período de 2020. Com esse crescimento, a frota de caminhões pesados do país enfrenta um desafio de transportar mais e poluir cada vez menos.
Atualmente, os caminhões produzidos devem atender aos limites de emissões de gases de exaustão regulados pela legislação P7 – (PROCONVE PESADOS 7). O sistema de pós-tratamento pode ter diferentes configurações conforme
Sistema com catalisador de oxidação (DOC): para reduzir as emissões de HC, hidrocarbonetos (diesel não queimado), e CO, monóxido de carbono (queima incompleta do diesel). Esse sistema pode conter ainda um filtro catalisado (cDPF) para reter e converter o material particulado (fuligem) em CO2 (dióxido de carbono). Nesse sistema, é necessário ter o EGR (sistema de retorno parcial dos gases de exaustão para o motor) para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio, NOx, gerado no motor.
Sistema com catalisador de redução seletiva (SCR): para reduzir as emissões de NOx. Nesse sistema de pós-tratamento é necessária a dosagem de uma solução aquosa de ureia a 32% (ARLA32), para que, em contato com a temperatura de exaustão, possa gerar amônia (NH3) que reagirá com o NOx, reduzindo sua concentração no gás de exaustão. O excedente de NH3 é oxidado no catalisador ASC (catalisador de oxidação de amônia) instalado logo após o SCR. Devido a calibração do motor a utilização de DOC e cDPF não é necessária.
Sobre a troca dos catalisadores: não é necessário realizar a troca do catalisador, desde que as manutenções sejam efetuadas conforme manual do veículo e, também, desde que sejam utilizados diesel S10 e ARLA-32 – quando aplicado – de boa qualidade. O catalisador ou sistema de pós-tratamento pode apresentar uma vida útil semelhante ou igual a vida útil do próprio caminhão. Ainda assim, é esperado que os catalisadores apresentem uma vida útil mínima de 160.000km a 500.000km, conforme a categoria do veículo ou peso total bruto (PTB).
Sobre as principais causas de danos ao catalisador de caminhões: utilização de diesel inadequado, uso de ARLA-32 adulterada ou falsificada quando o caminhão é equipado com SCR, e falta de manutenção preventiva conforme indicado no manual do veículo.
Sobre os sinais para identificar o mal funcionamento do catalisador: quando o catalisador apresentar alguma anomalia que interfira na sua eficiência, deve-se observar o aviso no painel do veículo indicando mal funcionamento e perda de potência do motor, além do consequente aumento na emissão dos gases poluentes.
Sobre reparo no catalisador: nenhum processo é comprovadamente eficiente para reparar o catalisador. Uma vez danificado, ele precisa ser substituído. Além disso, na troca, é necessário realizar uma verificação preventiva no motor, para evitar que a peça trocada será danifica de novo.
Sobre limpeza do catalisador: a limpeza do catalisador só deve ser realizada com equipamentos e materiais adequados, por empresas especializadas que possam garantir o serviço. Há sempre o risco de materiais e processos inadequados comprometerem a função catalítica. Adicionalmente, o uso correto de diesel e ARLA32, de boa origem e de qualidade, somado à correta manutenção indicada pelo manual do proprietário podem evitar qualquer tipo de manutenção no catalisador, o que, de fato, não é previsto pelo fabricante do veículo.
Sobre a atuação do catalisador na performance do motor do caminhão: é um mito a ideia de que o catalisador impacta a performance do motor. Os veículos foram projetados e desenvolvidos considerando a presença do catalisador para preservação do meio ambiente. Sua remoção sim, afeta a performance do motor e prejudica muito o meio ambiente.
Sobre veículos pesados que circulam sem catalisador no Brasil: retirar e não substituir o catalisador do caminhão é crime de trânsito, pois o veículo terá sua configuração original alterada. O ato também configura crime ambiental, pois o veículo poluirá o meio ambiente, o que é passível de multa e apreensão do veículo.