O uso de extintor de incêndio em automóveis não será mais obrigatório no Brasil, conforme decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira, 17 de setembro. A utilização do equipamento também será facultativa em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Nos próximos dias, o órgão deve publicar no Diário Oficial da União uma resolução para oficializar a medida.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a obrigatoriedade do extintor ABC havia sido prorrogada para 1º de outubro para que fosse possível fazer reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
Para o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Daniel Annenberg, a decisão é acertada. “Participei das tratativas junto ao governo federal e argumentei que o uso obrigatório dos extintores não proporciona mais segurança ao condutor e aos passageiros, tanto é que em países como Austrália, Estados Unidos, Japão e na maior parte da Europa o equipamento não é exigido”, afirma.
De acordo com o Denatran, estudos e pesquisas realizados pelo órgão constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos, como corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do espaço dos passageiros, queima de materiais e revestimentos, entre outras, resultaram em maior segurança contra incêndios.
Exceção – O equipamento continuará sendo exigido somente para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Nesses veículos, será obrigatório o uso do extintor do tipo ABC, que também é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Mais seguro, o extintor ABC tem validade de cinco anos e não pode ser reabastecido. Passado o prazo de validade, é necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Nos casos em que o uso do extintor continuará sendo obrigatório, os proprietários dos veículos que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica esse tipo de infração como grave.
A fiscalização dos equipamentos de segurança obrigatórios é realizada nas ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Detran.SP dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, as infrações são registradas pela Polícia Militar Rodoviária em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.